São consideradas áreas de interesse ambiental Áreas de Preservação Permanente (APP), Reservas Legais (RLs), Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), Interesse Ecológico, Servidão Ambiental, Cobertas por Floresta Nativa e Alagadas para constituição de reservatório de usinas hidrelétricas.
Por meio do ADA, também é possível ter redução da alíquota para as áreas de manejo florestal. O Ato é um documento de cadastro das áreas do imóvel rural junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e das áreas de interesse ambiental que o integram.
Para entregar o ADA, o interessado deve preencher um formulário eletrônico do Sistema ADAWeb, que pode ser acessado no site do IBAMA. Nele, o proprietário rural preenche os dados, informando o CPF ou CNPJ, senha e autenticação a respeito das informações ambientais que serão apresentadas ao Ibama.
As declarações retificadoras referentes ao ADA devem ser entregues até 30 de dezembro.
SERVIÇO
O proprietário rural deve preencher e transmitir o formulário eletrônico do Sistema ADAWeb-2013, acessando o site http:www.ibama.gov.br/, e em seguida o menu “SERVIÇOS” – “Relatórios e declarações – Ato Declaratório Ambiental – ADA. A página do ADA contém a legislação sobre o tema e respostas às perguntas mais frequentes, além do manual de preenchimento.
O usuário que necessitar obter ou recuperar senha de acesso aos sistemas e “Serviços do IBAMA” – dentre eles o formulário ADAweb – deverá entrar em contato com a equipe da Central de Atendimento de Serviços pelo telefone (61) 3316-1677.
Dúvidas sobre o preenchimento do formulário ADAweb poderão ser esclarecidas pelo telefone indicado e também por meio do número (61) 3316-1553 ou, ainda, via e-mail ada.sede@ibama.gov.br.
As informações são da Assessoria de Comunicação CNA, adaptadas pela Equipe AgriPoint.
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