“Até então os agricultores familiares eram enquadrados, errônea e obrigatoriamente, como trabalhadores rurais”, destaca Camilo. “Todavia, a lei não garante o reconhecimento da categoria dos agricultores familiares para fins de enquadramento sindical”, complementa. “A situação atual tem provocado uma verdadeira enxurrada de ações judiciais de agricultores que, por se considerarem agricultores familiares, e por serem enquadrados como empregadores rurais ou mesmo como trabalhadores rurais, têm se rebelado contra a cobrança da contribuição sindical por entidades que não lhes representam de fato”, explica o deputado.
Mão de obra familiar
De acordo com a proposta, para efeito da cobrança da contribuição sindical rural, considera-se agricultor familiar aquele que atende aos requisitos previstos na Lei 11.326/06. Entre os itens previstos no texto estão: praticar atividades no meio rural e não deter área maior do que quatro módulos fiscais; utilizar mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento; e ter renda exclusivamente de atividades econômicas ligadas ao próprio negócio.
Já trabalhador rural, conforme o texto, é a pessoa física que presta serviço a empregador rural mediante remuneração de qualquer espécie. O projeto também define, para fins da cobrança da contribuição sindical rural, empresário ou empregador rural como a pessoa física ou jurídica que empreende atividade econômica rural e, para tanto, utiliza predominantemente mão de obra contratada; e detém área superior a quatro módulos fiscais.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 751/03 (confira aqui), que será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e constituição e justiça e de cidadania, em caráter conclusivo.
As informações são da Agência Câmara Notícias, adaptadas pela Equipe AgriPoint.
Guilherme Alves de Mello Franco
Juiz de Fora - Minas Gerais - Produção de leite
postado em 10/01/2013
Prezados Senhores: Diz a Constituição que ninguém será obrigado a sindicalizar-se ou a manter-se sindicalizado. Cobrar contribuições de quem não pertence ao sistema sindical correspondente é, no mínimo, uma afronta à "Lex Fundamentalis". A medida ora anunciada visa a - pasmem - ampliar este arrepio à norma magna, cobrando contribuição de quem sequer é empregador rural. Um absurdo.
Estamos cansados de financiar festas e viagens ao exterior daqueles que dizem que nos representam, mas, na verdade, nada fazem por nós.
Veja nossa situação como produtores de leite, esmagados por importações desenfreadas e a CNA nada faz a respeito.
Exigimos, pelo menos, respeito. Pelo fim da contribuição compulsória. Pela Constituição da República Fedrativa do Brasil e contra o interesse de pessoas que se dizem de nossa classe, mas que andam na contramão de nossos anseios.
GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO
FAZENDA SESMARIA - OLARIA - MG
=HÁ OITO ANOS CONFINANDO QUALIDADE=