Pela Lei 12.058/09, carne e derivados de bois, quando vendidos por particulares ou cooperativas, não pagam a contribuição, que somente será cobrada na venda no varejo.
Segundo o autor da proposta, esse regime vem beneficiando o setor da pecuária bovina, que tem crescido internamente e vem conquistando importantes mercados internacionais. "Inexplicavelmente, o setor de carnes e derivados de ovinos e caprinos não mereceu o mesmo tratamento, mas permaneceu sujeito ao regime geral da incidência daquelas contribuições", lamentou.
Pimenta também frisou que a proposta não representa renúncia de impostos, já que não altera a carga tributária final a incidir sobre os produtos. "O benefício se limita a concentrar sobre o comércio varejista a incidência das contribuições, hoje dispersa por toda a cadeia, em regime não cumulativo", explicou.
As informações são da Agência Câmara, adaptadas pela Equipe FarmPoint.
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