De acordo com o texto, toda importação desse tipo de produto deverá estar acompanhada de Certificado Veterinário Internacional, emitido pela Autoridade Veterinária do país exportador, que atesta o cumprimento dos requisitos. O país exportador também deverá elaborar o modelo de certificado que será utilizado para a exportação desses embriões ovinos aos países do Mercosul, incluindo as garantias zoosanitárias que constam na resolução para aprovação prévia pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
De acordo com Alberto Gomes, chefe da Divisão de Trânsito Internacional da Coordenação de Trânsito e Quarentena Animal (DTI/CTQA/Mapa), a Resolução GMG Nº 48/14 é a primeira do Mercosul que contempla os requisitos para a importação de embriões ovinos coletados in vivo e “é importante para padronizar os requisitos zoosanitários junto ao Bloco”.
As informações são do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, adaptadas pela Equipe Nossa Matilha.
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