A Portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) e Conselho Nacional de Política Agrícola, pode ser publicada em março, conforme expectativa do MDA.
As alterações abrangem 10 culturas, a cana-de-açúcar, soja, milho, arroz de sequeiro e irrigado, feijão, algodão herbáceo, trigo, fumo, café, laranja e a pecuária. Em muitos casos, a revisão acarreta em um aumento e produtividade por hectare cultivado em mais de 100%. Em vigor, as alterações serão válidas para processos de desapropriação solicitados no primeiro dia seguido à publicação, levando em conta o desempenho da propriedade nos últimos doze meses (safra anterior).
O MDA explica que por trás desta medida está o incentivo para que de fato as grandes propriedades inativas se tornem produtivas e ampliem a contribuição do agronegócio para o País. O Ministério, que tem como missão assentar famílias que querem terra para produzir, não esconde que a alteração vem ao encontro desta missão, mas o chefe de gabinete do MDA, Caio França, faz questão de salientar que o foco é o combate às áreas improdutivas que servem apenas para alimentar a especulação imobiliária, sem exercer a função social do uso da terra.
Já para o setor agropecuário, o objetivo do MDA "é aumentar os estoques de terras para a reforma agrária". Segundo o assessor ligado às questões fundiárias da Federação da Agricultura do Mato Grosso (Famato), Joany Marcelo, o impacto da revisão dos índices de produtividade ainda não pode ser mensurado sobre o estado. "O que temos neste momento é que a mudança nivela todos os produtores a um nível só, superestimando a rentabilidade das lavouras. Depois de duas safras seguidas ruins, o cenário de 'locomotiva' no MT não é mais o mesmo e o MDA não considera a nova realidade", completa.
"A legislação que trata do assunto é a Lei nº. 8629/93 e ela estabelece que não serão consideradas médias inferiores às estabelecidas, mesmo em casos de força maior (intempéries/pragas). Na pecuária, a renovação de pastagens não permite alcance de produtividade no respectivo ano de reforma", argumenta o economista e consultor da Famato, Amado de Oliveira.
Entretanto, França afirma que em casos de problemas climáticos e de pragas desconhecidas, será avaliada a safra anterior àquela que apresenta problemas de desempenho e que certamente afetam a produtividade. "A própria legislação obriga o Incra a desconsiderar anos marcados por intempéries. Quando isso ocorre, a informação passa a ser de conhecimento de todos e será levada em conta a safra anterior ao ciclo corrente", explica.
O MDA justifica que a revisão está calcada em dois fortes argumentos. O primeiro leva em consideração que os atuais índices em vigor para todas as culturas e para a pecuária se referem ao Censo Agropecuário de 1975 e validados em 1980. "Desde 1993, a lei 8.629, prevê a atualização dos índices das grandes propriedades. Algo que não aconteceu até o momento. O segmento evoluiu e as condições atuais permitem a alteração", justifica França.
Já o segundo forte argumento é que o segmento agropecuário está com previsões positivas e que mesmo com redução de área anunciada, a produção será maior, "ou seja, a produtividade garante o incremento".
O MDA pondera ainda que os índices serão exigidos de propriedades acima de 15 módulos fiscais -- entre 20 a 100 hectares no Brasil -- e que apenas 2% das propriedades rurais se enquadram no perfil de sujeitas à desapropriação. "As vistorias do Incra levam em consideração o Grau de Utilização da Terra (GUT), extraído do índice de produtividade e do Grau de Eficiência na Exploração (GEE), que considera as formas de uso racional da terra. O que vai determinar a desapropriação é o conjunto. Questões trabalhistas também interferem contra ou a favor do produtor rural", reforça.
O setor teme o peso que está embutido na proposta. "Estamos falando em reforma agrária, um compromisso que o presidente Lula tem com a massa e que terá de honrar o compromisso assumido. Porém, numa mesma microrregião -- divisão válida à pecuária, por exemplo -- existem propriedades altamente tecnificadas e outras não. Isso não está sendo considerado pelo MDA", observa Marcelo.
As informações são do jornal Diário de Cuiabá.
Sandro Elias
Pelotas - Rio Grande do Sul - Consultoria/extensão rural
postado em 15/01/2007
No Brasil o Empresário Rural, além de ter que produzir ao menor custo possível, negociar sua produção com indústrias que se caracterizam como oligopólio e gerenciar todas os riscos inerentes à atividade rural, ainda precisa gerenciar seu patrimônio, para que o mesmo não seja alvo de processos tributários, ambientais e fundiários.
Esta mudança de índices se apresenta num momento em que os produtores possuem dificuldades operacionais e de caixa para implementar mudanças significativas nos sistemas de produção ou investimentos em infra-estrutura.
Apesar de o resultado da reforma agrária nos moldes atuais serem totalmente questionáveis, o governo sinaliza para este aumento de índices com o objetivo de obter mais área para desapropriação.
Aos produtores cabem 2 coisas:
- pressionar o governo através das entidades e seus representantes para que a forma de cálculo de produtividade esteja de acordo com a atividade (ou alguém ainda pensa que lotação na propriedade é sinônimo de produtividade) e que não sejam aprovados índices com o objetivo de desapropriação e sim para evitar a especulação imobiliária;
- antecipar-se às exigências legais (fundiárias, trabalhistas e ambientais) protegendo seu patrimônio com as possibilidades que a lei específica nesta área possibilita (dentre estas possibilidades devem ser consideradas os projetos técnicos nos padrões da lei, fracionamento de imóveis rurais e check up prévio das informações que comprovam a produtividade);
É necessário a mobilização do setor, antes que seja tarde demais...