Na justificativa encaminhada ao Senado, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, alega que a alteração do indexador pode fazer com que os valores a serem pagos destes saldos sejam menores do que as quantias pagas por mutuários que estão em dia com seus compromissos financeiros. Ainda justificando o veto, o presidente Lula argumenta que esta mudança contraria um dos princípios adotados na renegociação, de não conceder o mesmo tratamento a produtores adimplentes e inadimplentes.
A MP contempla débitos relativos à securitização I e II, Pesa, Recoop, Funcafé, Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira, operações transferidas para a Dívida Ativa da União (DAU), investimentos, custeios prorrogados, Fundos Constitucionais, Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Procera, crédito fundiário e Prodecer II e III.
Para o presidente da Comissão Nacional de Endividamento da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Homero Pereira, o Governo deve adotar percentuais adicionais de descontos para compensar os efeitos do veto à correção de operações de crédito rural transferidas para a DAU pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), de 6,25% ao ano. Ele informou que o Governo havia se comprometido a oferecer esta alternativa, pois os débitos inscritos na DAU continuarão atrelados à Taxa Selic. "É necessário um mecanismo redutor para atenuar este impacto, principalmente se a Selic se descolar muito da TJLP", explicou. Os produtores rurais com dívidas de operações de crédito rural devem procurar as instituições financeiras até 30 de setembro para aderir ao processo de renegociação.
As informações são da Agência CNA, adaptadas e resumidas pela Equipe AgriPoint.
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