Para isso, o governador José Serra (PSDB) enviou à Assembleia Legislativa projeto de lei que coloca o contribuinte de outro Estado como solidário nas autuações feitas a contribuintes paulistas com o objetivo de recuperar impostos e combater a guerra fiscal entre os Estados.
O governo de São Paulo quer evitar que um contribuinte paulista compre mercadorias de empresas de outros Estados que se beneficiam de incentivos fiscais não aprovados pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e tente obter crédito de ICMS em valor superior ao do imposto efetivamente cobrado do remetente de outro Estado.
Se uma indústria de alimentos de fora do Estado vendesse um produto para um supermercado paulista com ICMS de 12%, em uma situação regular o supermercado poderia lançar como crédito os 12% de ICMS. Mas, como o outro Estado teria concedido um benefício fiscal de 4%, por exemplo, esse supermercado só poderia lançar como crédito 8%, segundo o governo paulista, o que corresponde ao valor efetivamente cobrado na origem (no outro Estado). Mas o que está ocorrendo é que esse supermercado, ao trazer a mercadoria para São Paulo, tenta lançar "indevidamente" o crédito de 12%.
"O governo do Estado entende que é sua obrigação adotar providências efetivas no combate aos efeitos danosos da guerra fiscal na economia paulista e que não há nenhum dispositivo constitucional ou legal que impeça essa posição. O projeto de lei encaminhado à Assembleia passou pelo crivo da Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda, da Assessoria Técnico-Legislativa da Casa Civil e pela Procuradoria-Geral do Estado", diz nota da Fazenda.
O deputado Vitor Sapienza (PPS), relator do projeto, crê que, até o final do ano, o projeto seja aprovado. "São Paulo não pode ficar à mercê de aventuras [concessão de incentivos fiscais de outros Estados]. O fisco paulista vai lavrar autos de infração contra contribuintes de São Paulo que se beneficiam de incentivos fiscais não autorizados pelo Confaz e colocar como solidária a empresa que fornece o produto a esse contribuinte. Na hipótese de o contribuinte de São Paulo não pagar [o imposto], o que vai se pedir é que o contribuinte do outro Estado seja solidário no débito", diz a nota.
Há 12 anos, segundo Sapienza, a guerra fiscal já provocava perda de R$ 1 bilhão aos cofres paulistas. "Esse valor deve ser muito maior hoje porque a guerra fiscal só se expandiu."
Paulo César Ruzisca Vaz, advogado tributarista, acha que será difícil implementar a nova legislação. "Em termos práticos, ela [a lei] deve ter muito mais um papel educativo e inibidor de condutas inadequadas dos contribuintes do que propriamente resultar em aumento de arrecadação, até porque, em matéria de guerra fiscal, São Paulo deveria acionar o Estado infrator da regra constitucional, não os contribuintes."
O advogado Ives Gandra da Silva Martins diz que, "se não tiver nenhum estabelecimento em São Paulo, o contribuinte domiciliado em outro Estado não poderá ser acionado a não ser em seu Estado".
Para o advogado Vinícius Branco, não será a primeira vez que o Estado tenta responsabilizar os contribuintes por conta da guerra fiscal. "As questões relacionadas aos conflitos entre os Estados deveriam ser resolvidas por lei complementar. Se [o projeto] for aprovado, esses dispositivos poderão ser questionados em juízo, com boas chances de sucesso", diz.
Para o advogado Raul Haidar, o projeto de lei é "mais uma aberração jurídica proposta pela Fazenda paulista". "Solidariedade é matéria competente para lei complementar e deve ser definida nacionalmente."
A matéria é de Claudia Rolli e Fátima Fernandes, publicada na Folha Online, resumida e adaptada pela Equipe AgriPoint.
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