Defendida por ruralistas, a medida acatada por Viana foi proposta por 15 senadores e apresentada por Luiz Henrique (PMDB-SC), relator do código nas Comissões de Constituição e Justiça(CCJ), Ciência e Tecnologia (CCT) e Agricultura (CA). Foi modificado o item que previa a conversão de multas em serviços de recuperação ambiental apenas para agricultores familiares e donos de terra com até 4 módulos fiscais, autuados até 2008.
Ontem, na cerimônia de 60 anos da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), a presidente Dilma Rousseff defendeu o consenso. "A mesma maturidade para o diálogo que nos permitirá aprimorar juntos nossa política agrícola deve nos orientar na busca e na construção de um consenso em torno do novo Código."
Os destaques serão examinados hoje. Suplente na CMA, Lindbergh Farias (PT-RJ) votou contra, o que irritou os relatores, que esperavam chegar ao plenário com consenso. Randolfe Rodrigues (AP) e Marino Brito (PA), do PSOL, também se opuseram. A votação no plenário deve ocorrer em dezembro e depois o texto será reexaminado pelos deputados.
Um das principais mudanças trata da recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APP) desmatadas ilegalmente. O texto assegura às propriedades rurais a manutenção de atividades em margens de rios, consolidadas até 2008 - sendo obrigatória, para rios de até 10 metros de largura, a recomposição de faixas de vegetação de no mínimo 15 metros, 50% do exigido para APPs em margem de rio.
A matéria de do Estado, resumida e adaptada pela Equipe AgriPoint.
Walter Jark Flho
Santo Antônio da Platina - Paraná - Consultoria/extensão rural
postado em 24/11/2011
Esta questão de mata ciliar proporcional a largura do rio é uma piada. Para justificar esta afirmação basta olhar no dicionário e ver o significado de mata ciliar. A palavra ciliar tem origem numa comparação com os olhos do ser humano . Os cilios seriam uma proteção para eventuais impurezas atingirem os olhos. A mata ciliar tem exatamente este objetivo. Uma faixa de mato para proteger o curso de água de assoreamento provocado pela erosão ,enxurradas de seu entorno. Portanto a dimensão ,largura da mata ciliar deveria ter relação com o potencial de risco de enxurradas que possam ocorrer em função de alguma atividade próxima e não com a largura do rio. Portanto a necessidade de proteção (entenda-se largura de mata ciliar)
é função do risco de erosão no entorno. Com este raciocinio é possivel que, em função de topografia, textura de solo, tipo de uso , um corrego de 10 metros necessite mata ciliar mais larga do que um rio com 50 metros de largura. Esqueceram , na definição da largura que o assoreamento ocorre de fora para dentro e não o contrário como parece que acontece. Portanto ,este tipo de legislação apenas garante que os rios maiores demorarão mais tempo para serem assoreados .
Walter