"Se ele sai do campo e vem para a cidade é justo que traga na bagagem o tempo de serviço como segurado especial para fins de acesso ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, limitado a um determinado período", destacou o senador Paulo Paim (PT-RS), autor do projeto de lei, ao argumentar o constante êxodo rural provoca uma distorção nos direitos previdenciários de trabalhadores do campo.
Atualmente, o segurado especial da Previdência, residente em imóvel rural ou em aglomerado urbano e rural, contribui ao regime com 2% da receita bruta da comercialização da sua produção. Esse critério se estende, também, ao trabalhador rural enquadrado no regime de economia familiar.
Mesmo sendo contribuintes obrigatórios, essas pessoas não podem requerer ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a aposentadoria por tempo de serviço ou de contribuição. Na prática, o trabalhador rural que atuou por dez, 20 ou 30 anos, não tem como incluir esse período para se aposentar por tempo de contribuição.
As informações são da Agência Brasil, adaptadas pela Equipe AgriPoint.
ADAIR
Frutal - Minas Gerais - Indústria de laticínios
postado em 09/07/2012
parabens ao senador; hoje eu vivo esse dilema por 32 anos fui produtor 5 anos funcionario com registro com 60 anos . não sei como fazer para aposentar