Em junho passado, a Comissão Européia adotou um regulamento em que estabelecia que quando se detectava um caso de EET em gado ovino e caprino, sempre que se pudesse excluir a Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB) mediante um teste discriminatório, os Estados Membros teriam a permissão de substituir o sacrifício e destruição completa dos animais por sua manutenção na propriedade, sob vigilância ou seu abate para consumo humano (desde que se descartasse EEB).
Em julho, a França abriu um recurso ante o Tribunal de Primeira Instância porque considerava que estas medidas violavam o princípio da precaução, tanto no que se refere à avaliação como na gestão do risco. O recurso se baseava nas avaliações da Agência Francesa de Segurança dos Alimentos (AFSSA) e da Autoridade Européia de Segurança dos Alimentos (AESA) que indicam as incertezas científicas existentes em relação à confiança dos testes discriminatórios e com relação à possibilidade de outros agentes causadores de EET de origem animal que não a EEB poderem ser transmissíveis ao homem.
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