O Conselho esclarece e orienta:
1) O leite de vaca e de outras espécies animais são excelentes fontes de nutrientes e podem fazer parte de uma dieta normal de indivíduos em todas as fases do desenvolvimento, especialmente na infância;
2) A recomendação indiscriminada para restrição ao consumo de leite e derivados não encontra atualmente respaldo científico com nível de evidência convincente e está em desacordo com o Consenso Brasileiro sobre Alergia Alimentar (2007);
3) A restrição ao consumo de leite e derivados somente deve ser feita aos pacientes com diagnóstico clínico confirmado de Intolerância à Lactose, sensibilidade à proteína do leite (Alergia à Proteína do Leite de Vaca - APLV) ou de outras condições fisiológicas e imunológicas. Deve-se salientar que o diagnóstico clínico é de competência exclusiva do médico;
E ainda salienta que o descumprimento da diretriz sujeita os infratores a Processo Disciplinar e às penalidades previstas na legislação.
A matéria é da AgriPoint com base no parecer publicado no site www.crn3.org.br.
João Matheus
Itapetininga - São Paulo - Estudante
postado em 21/09/2012
Creio que isto não irá desordenar o consumo lácteo.
Mas boa matéria !