Este tema será abordado em 5 módulos, durante 7 semanas, por meio de uma linguagem simples, clara e objetiva.
É comum conhecer pessoas que tiveram problemas com ações (ou acordos) trabalhistas e sequer imaginavam que estava cometendo um erro. Problemas assim podem acontecer com qualquer um, bastando ter funcionários trabalhando em sua propriedade rural.
Conhecer e cumprir a legislação é suficiente para evitar este tipo de problema e este será o principal objetivo do curso, que tem o experiente advogado e consultor jurídico em Direito Empresarial e Agrário, Gustavo Martins de Sá, como instrutor.
Os módulos serão liberados semanalmente e podem ser impressos em formato de apostila ou salvos em um CD. Para tirar as dúvidas, o fórum de debates fica com acesso librarado 24 horas por dia e todas perguntas e respostas são enviadas para o email de cadastro do aluno.
Ao término do curso, o aluno estará apto a:
.: evitar multas e ações trabalhistas, conhecendo as principais leis para o setor rural; .: aplicar corretamente os procedimentos de admissão e remuneração, não deixando possibilidades de dúvidas e posteriores reivindicações; .: elaborar correto modelo contratual para trabalhos de: experiência, safra, prazo determinado, prazo indeterminado e obra certa; cumprindo as leis protegendo empregado e empregador; .: conhecer o que caracteriza as diferentes formas de rescisão contratal: com e sem justa causa ou término do prazo de determinado trabalho, garantindo os direitos do empregado e do empregador; .: aprender a reduzir e evitar ações trabalhistas, poupando tempo e dinheiro do produtor. |
Veja a programação dos 5 módulos e organize-se para tirar o máximo proveito de cada um deles.
Módulo 1. Relação Empregatícia
Módulo 2. Procedimento para Admissão e Remuneração
Módulo 3. Contrato de Trabalho
Módulo 4. Rescisão do Contrato de Trabalho
Módulo 5. Evitando Ações Trabalhistas
Material Especial
.: modelo de recibo
.: jornada diária da agricultura e da pecuária
.: hora extra - configuração e forma de remuneração
.: horas "in itinere"
.: remuneração dos domingos e feriados
Você ainda pode se inscrever, clicando aqui.
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