Por sua vez, empregado é aquele que presta pessoalmente serviços de forma habitual e subordinada e mediante remuneração.
Para facilitar a compreensão, imaginemos uma fazenda (que passarei a chamar de propriedade rural) em que um animal do rebanho bovino apresente certo comportamento indicando que possivelmente está com a saúde debilitada. Para tentar resolver a situação, o proprietário contrata um médico-veterinário para examinar animal e fazer o diagnóstico e definir o tratamento. Sabendo que o tratamento durará alguns dias, o peão que trabalha na propriedade rural cuidará diariamente do animal conforme orientação do médico-veterinário.
Este simples caso permite-nos visualizar a diferença entre trabalhador e empregado. O médico-veterinário é um trabalhador ou um empregado? E o peão, um trabalhador ou empregado?
Mesmo sem ler novamente os conceitos de trabalhador e empregado, certamente você responderá que o médico-veterinário é trabalhador e o peão, empregado. Mas, por quê?
Veja bem. A grande diferença entre trabalhador e empregado consiste na existência de quatro elementos, que quando presentes, determinam que um trabalhador é empregado. Lembre-se que acima foi dito que todo empregado é um trabalhador, mas nem todo trabalhador é empregado, ou seja, o trabalhador somente será empregado quando preencher os quatro requisitos a saber: pessoalidade, não-eventualidade, subordinação e remuneração.
Assim, deve-se esclarecer que trabalhador não é sinônimo de empregado! São figuras jurídicas distintas. O conceito de trabalhador engloba o conceito de empregado, ou seja, todo empregado é trabalhador, porém, a recíproca não é verdadeira.
Esse e outros temas relacionados à leis trabalhistas serão abordados no Curso Online Leis Trabalhistas no Campo: da contratação à demissão, evitando ações trabalhistas que terá início no dia 26/04.
Neste curso, os alunos atualizarão as informações de acordo com a legislação brasileira, reduzindo e evitando ações trabalhistas através do conhecimento das principais leis para o setor rural, admitindo e remunerando corretamente. Os alunos também conhecerão o correto modelo contratual para trabalhos de: experiência, safra, prazo determinado, prazo indeterminado e obra certa além de conhecerem o que caracteriza as diferentes formas de rescisão contratual: com e sem justa causa ou término do prazo de determinado trabalho.
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O Curso Leis Trabalhistas no Campo: da contratação à demissão, evitando ações trabalhistas terá uma nova edição em janeiro de 2011, clique aqui e increva-se! |
cleberson
Osasco - São Paulo - Pesquisa/ensino
postado em 27/05/2013
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