“Nos dizeres de Octávio Mello Alvarenga (advogado da área de direitos agrários) ‘por contrato agrário devem ser entendidas todas as formas de acordo de vontade que se celebrem, segundo a lei, para o fim de adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos vinculados à produtividade da terra.’
No entanto, a legislação agrária somente definiu dois contratos aplicáveis aos imóveis rurais, previstos tanto no Estatuto da Terra como no Decreto 59.566/66, chamados de contratos agrários típicos.
Por esta razão, pode-se dizer que há contratos agrários típicos – assim chamados pois são previstos em lei própria do Direito Agrário – e os contratos atípicos, que são aqueles que criados pelo Código Civil (e não pelo Estatuto da Terra) mas que tem aplicabilidade ao meio rural, como por exemplo, o Contrato de Comodato.
Neste contexto tem-se que há somente dois contratos agrários típicos: Arrendamento rural e Parceria rural” (Gustavo Martins de Sá, trecho extraído do curso de Contratos Agrários, Arrendamentos e Parcerias Rurais)
Saiba mais sobre esses dois tipos de contratos agrários na nova edição do Curso Online da AgriPoint Contratos Agrários, Arrendamentos e Parcerias Rurais que terá início em 29/10. Estabelecer acordos baseados em informações corretas é a melhor maneira de evitar erros e problemas gerados tanto para o dono da terra, quanto para seus parceiros e arrendatários.
Será ministrado pelo advogado e consultor jurídico em Direito Empresarial e Agrário, Gustavo Martins de Sá, sócio fundador do Escritório SLS Advocacia com sede em Uberlândia-MG. Gustavo também é professor de Direito Empresarial e Direito Agrário no Centro Universitário do Triângulo (UNITRI) e do curso preparatório para concursos públicos PROJUR (Araguari).
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tamara
Cuiabá - Mato Grosso - Dúvida jurídica - Artigos Art. 21. da lei 8.629/93
postado em 06/06/2016
Olá, nos Contratos de Concessão e Uso o título é inegociável e intransferível por 10 anos, conforme o Artigo 189, da Constituição Federal. O beneficiário do título pode explorar em parceria agrícola com um terceiro ou não?