O instrutor do curso Gustavo M. de Sá, é advogado e consultor jurídico em Direito Empresarial e Agrário, sócio fundador do Escritório SLS Advocacia com sede em Uberlândia-MG. Também é professor de Direito Empresarial e Direito Agrário no Centro Universitário do Triângulo (UNITRI) e do curso preparatório para concursos públicos PROJUR (Araguari).
Saiba mais sobre o assunto na entrevista concedida por Gustavo M. de Sá à AgriPoint:
Qual a importância de entender a legislação sobre o uso da terra?
Prevalece no Brasil uma regra que obriga todos nós a conhecer e aplicar corretamente as leis existentes no país, significando que ninguém poderá se eximir de responsabilidade alegando desconhecer certa norma. Este curso permitirá aos alunos conhecer toda a legislação que envolve o uso do imóvel rural, apontando tanto o que se espera das partes contratantes assim como se demonstrando que o uso do imóvel não pode importar apenas ao proprietário e ao posseiro, mas também ao respeito ao meio ambiente, as relação de trabalho e emprego e a toda a coletividade, que se beneficia direta ou indiretamente no que tange a produção obtida no imóvel explorado.
Quais os principais tipos de contratos agrários?
Há apenas dois contratos agrários típicos: arrendamento e parceria rurais. No entanto, há outros contratos que recaem em imóveis rurais, possuindo nomenclaturas regionais como, por exemplo, Contrato “do Fica”, Contrato de Pastoreio, Contrato de Roçada, Contrato de Invernagem entre outros. Não se pode esquecer que alguns contratos de natureza civil, como o comodato, a empreitada e a prestação de serviços também podem ocorrer em propriedades rurais. Neste curso, abordamos os dois típicos e estes três últimos, sendo que os outros citados, em virtude da diferença de uso por regiões, preferimos abordá-los através dos questionamentos dos alunos.
Quais os principais erros que são cometidos por falta de conhecimento das regras legais sobre uso da terra?
Podemos destacar três principais consequências advindas da falta de conhecimento no momento da redação do contrato: 1. Prazo estabelecido de forma incorreta; 2. Valor do contrato (a maioria das pessoas sequer sabe existir valor máximo para o contrato de arrendamento e percentual máximo para a parceria); 3. Ausência de regras claras e objetivas quanto ao desenvolver do contrato, principalmente no que tange às obrigações de cada parte do contrato (contratante e contratado).
O que os alunos aprenderão de mais importante neste curso?
Em todas as edições anteriores, notamos que nosso objetivo tem se concretizado, pois os alunos se tornam capacitados para ler, interpretar, analisar e até mesmo redigir as cláusulas contratuais conforme a legislação permite, possuindo, ao término do curso, massa crítica capaz de reconhecer eventuais regras redigidas de forma incorreta ou até mesmo, ilegais. Contrato bem redigido é, sem dúvida, essencial ao bom desenvolvimento da relação mantida entre proprietário e posseiro.
Para se inscrever no curso “Contratos Agrários, Arrendamentos e Parcerias Rurais”, clique aqui!
Entre em contato com o autor deste artigo através do formulário abaixo!