O curso já começou e o instrutor, consultor jurídico e advogado, Gustavo Martins de Sá, já está tirando as dúvidas dos alunos através do fórum de perguntas. Veja um pouco do que está sendo discutido:
Aluno- Na colheita do café, como fazer para ter os prestadores de serviços legalizados perante a Lei, se a colheita dura de 03 a 04 meses? Às vezes, a pessoa diz que não quer ser registrada para não perder benefícios do próprio governo. Como proceder também nestes casos?
Gustavo M. de Sá- Há um contrato próprio para esta situação, chamado Contrato de Safra, que é uma modalidade de contrato por prazo determinado. Será estudado nos módulos seguintes e será disponibilizado modelo para todos os alunos. Trata-se de contrato de trabalho derivado da relação de emprego, portanto, os empregados possuem direito a assinatura da CTPS e todos os outros direitos trabalhistas. Em relação aos trabalhadores que NÃO querem o registro para não perderem benefícios governamentais, cabe aqui um ALERTA. As regras para a concessão de certos benefícios (bolsas) são rígidas e seu descumprimento caracteriza CRIME. Em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho em que estes trabalhadores forem descobertos, será caracterizada fraude contra a Previdência Social, responsabilizando-se, criminalmente, tanto o empregador como o empregado. Assim sendo, a contratação de todo e qualquer empregado deve ter CTPS assinada.
Aluno- No caso de empregados registrados que moram na fazenda, é necessário ter contrato de trabalho diferenciado para não incorrer em Processo Judicial contra o proprietário da Fazenda?
Gustavo M. de Sá- Os empregados que residem no próprio imóvel rural onde o serviço é prestado, devem ter regulamentada esta situação em seus contratos de trabalho, seguindo uma das duas opções, a saber:
1. Descontar do salário o fornecimento da casa de morada; ou
2. Fazer comunicado ao sindicato dos trabalhadores rurais informando que a morada é fornecida gratuitamente.
Este assunto será abordado nos módulos seguintes, com exemplo detalhado de como se fazer o desconto e ainda, a forma correta para comunicar o sindicato, destacando que, ao término do curso, será fornecido modelo deste comunicado, com fundamento na lei. No módulo próprio também se verá a consequência da falta de adotar um dos procedimentos acima.
O curso já está em sua SÉTIMA EDIÇÃO consecutiva, sendo que o resultado obtido pelos alunos tem comprovado que, ao seguir as simples regras, o empregador rural obterá uma maior produtividade, vez que o relacionamento com seus empregados passará a ser mais satisfatório.
Mais de 40 alunos já estão participando e você ainda pode se inscrever, clicando aqui!
Entre em contato com o autor deste artigo através do formulário abaixo!