Não é a primeira vez que esse debate vem à tona. Em 2002, no final do governo Fernando Henrique Cardoso, o Congresso tentou modificar a medida provisória por meio da qual o código vige. Houve um embate encarniçado entre os ruralistas do Congresso e os ambientalistas que resultou no arquivamento da proposta. Desde a instituição do nosso primeiro Código Florestal, em 1934, durante a ditadura Vargas, são recorrentes as tentativas de modificá-lo.
O debate sobre o Código Florestal tem estereótipos muito bem definidos. A lei é tida de forma quase dogmática como uma das melhores e mais avançadas leis de proteção ambiental do mundo. Logo, sempre que alguém tenta modificá-la é rapidamente rotulado como alguém que quer destruir o meio ambiente e qualquer um que se coloque contra a alteração recebe o rótulo de protetor do meio ambiente. A discussão se polariza e se transforma numa batalha entre os que querem destruir o meio ambiente, os ruralistas, e os que lutam para defendê-lo, os ambientalistas.
Olhando para o problema dessa forma simplória, o julgamento é imediato. Entretanto, a despeito da improbabilidade de alguém, em pleno século 21, continuar empenhado em destruir o meio ambiente, é esclarecedor nos fazermos a seguinte pergunta: a agropecuária brasileira quer mesmo desmatar mais?
Seguramente, deve haver alguém, em algum lugar, que queira, mas nem de forma muito irresponsável essa pecha pode ser jogada sobre todo o setor agropecuário. A senadora Kátia Abreu (DEM-TO), que também é presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e representa o setor rural sindicalizado, publicou artigo em que advoga o desmatamento zero na Amazônia e na mata atlântica. Então, qual é o problema? Se os produtores rurais não querem destruir o meio ambiente, qual é a razão do descontentamento com a lei florestal?
O que incomoda o setor rural no Código Florestal é que ele joga o custo da preservação ambiental apenas nos produtores.
A nossa lei florestal obriga cada proprietário de imóvel rural a manter dentro dos limites de sua propriedade uma área de floresta, a chamada reserva legal. Essa reserva legal varia de tamanho de acordo com a localização da propriedade. Nas florestas amazônicas ela é de 80% da área do imóvel, nos cerrados amazônicos é de 35% e no restante do País é de 20%. Isso significa dizer que o proprietário rural não pode utilizar a sua propriedade como bem entender. Parte do seu direito de propriedade é sacrificado em nome de um benefício coletivo maior. É esse sacrifício que faz a lei ser percebida como uma legislação avançada e há todo um arcabouço legal - constitucional e infraconstitucional - que o legitima.
Mas não é esse o problema fundamental. O problema é que o fato de o proprietário não poder utilizar sua área da forma mais eficiente em termos econômicos faz com que ele incorra em perdas financeiras e a lei reza que esse é um problema, única e exclusivamente, dele.
Imagine-se uma propriedade de mil hectares em São Paulo - onde a reserva legal é de 20% - arrendada a uma usina de álcool. O imóvel é todo ocupado com cana-de-açúcar, que deverá virar biocombustível no final da safra, ocasião em que o proprietário receberá, digamos, R$ 300 por hectare com o arrendamento da fazenda. Ele receberia, então, R$ 300 mil por ano pelo aluguel do imóvel. Mas ele tem de manter uma reserva florestal de 20% da área, logo, ele só pode ter 800 hectares de cana e tem a obrigação, por lei, de reconstruir a mata original nos 200 hectares de reserva legal. Por outro lado, com apenas 800 hectares em produção ele terá uma redução na sua receita anual de R$ 300 mil para R$ 240 mil e ainda precisará investir pesadamente na reconstrução da floresta original da reserva legal, sem saber como fazê-lo. Imagino que apenas Deus saiba como construir uma floresta original.
Esse raciocínio pode ser estendido a qualquer propriedade rural, bastando substituir o porcentual de reserva legal e o valor da terra de acordo com a localização do imóvel e refazer as contas. É precisamente esse efeito do Código Florestal que causa a maior parte da motivação para os esforços de alteração da lei. É muito mais uma questão de preservar a área agrícola existente do que de aumentá-la com novos desmatamentos.
Há, sem dúvida, várias outras inquietações que a essa se somam. Alguns proprietários cumpriram a lei de 1934 e viraram criminosos em 1965, quando o código foi alterado; há alguns que cumpriram as exigências da lei de 1965 e viraram criminosos em 1996, quando a lei foi alterada novamente; alguns compraram de boa-fé áreas sem floresta e agora têm de internalizar o passivo. O tema não é simples.
É um desrespeito à sociedade brasileira reduzir o debate do Código Florestal a uma guerra entre ruralistas tentando destruir o meio ambiente e ambientalistas tentando salvá-lo. O Brasil precisa de leis realmente capazes de proteger os seus biomas sem que o setor rural reste inviabilizado. E não são os ruralistas que mais têm a ganhar com isso, é o meio ambiente, a princípio, e o povo brasileiro, ao cabo. A sociedade merece uma discussão racional e séria sobre o Código Florestal.
O artigo foi publicado originalmente no jornal O Estado de S. Paulo
Vicente Romulo Carvalho
Lavras - Minas Gerais - Trader
postado em 03/12/2009
Só há de errado com o código florestal, quando os envolvidos no debate, salvo melhor juizo, com excessões, deixam entender, que empurando uma legislação guela abaixo, como está, ou com as mudanças que certamente virão, o problema do aquecimento global está resolvida. A questão do aquecimento global é complexa e, há que se frear, custe o que custar.
Veja a questão dos níveis de emissões dos veículos. Hoje, com uma frota mundial de bilhoes e, perspectivas de dobrar nos próximos 40 anos, qualquer discussão, seja ela cientifica ou não, que mencione mudanção climatica, há que passar pelo escapamento dos carros. Medidas para redução dos niveis de emissões já foram tomadas, mas com o crescimento exponencial da frota, tudo será perdido. E, qual o debate que está sendo travado quanto a isto. Muito pelo contrário, estamos é vendo medidas de encentivos a compra do carro zero, como se este nada emite.
O que se espera, é uma ampla discussão, notadamente, não se abrindo mão da parte cientifica, para se chegar a uma legislação justa e, que não venha penalizar o agronegócio no seu todo.