Com a norma, as autoridades de defesa sanitária animal brasileiras estão orientadas a fazer a coleta e o envio das amostras de alimentos para ruminantes aos laboratórios da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários, para realizar o teste de detecção de subproduto de origem animal. O resultado dessa análise será comunicado, com registro do recebimento, ao proprietário do criadouro fiscalizado.
Durante a fiscalização, os ruminantes passíveis de acesso ao alimento contaminado são identificados individualmente e listados em formulário específico, que também consta na IN 41. Se confirmada presença de ingredientes proibidos no alimento, esses ruminantes devem ser abatidos em até 30 dias após o recebimento do resultado laboratorial.
Esses procedimentos não serão aplicados na coleta de rações comerciais para ruminantes e que estejam devidamente embaladas e registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), e prontas para uso, encontradas nesses estabelecimentos de criação sujeitos à fiscalização.
As informações são do Mapa, resumidas e adaptadas pela Equipe AgriPoint.
Antonio Luis B.de Lima Dias
Mococa - São Paulo - Consultoria/extensão rural
postado em 13/10/2009
Deveriam analisar também as rações comercializadas.