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Anvisa publica novos critérios para registro de agrotóxicos

postado em 24/01/2012

1 comentário
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Os estudos sobre resíduos de agrotóxicos em alimentos, elaborados pelas empresas para registrar esse tipo de produto no Brasil, terão que seguir metodologias semelhantes às adotadas internacionalmente. A norma está fixada em resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada dia 23 no Diário Oficial da União.

A norma fixa todas as condições técnicas a serem observadas pelas empresas na condução dos estudos de resíduos de agrotóxicos em alimentos, tais como: critérios para preservação de amostras, apresentação de estudo de estabilidade de agrotóxico na cultura e curva de dissipação.

Com esse regulamento, a Anvisa espera garantir mais segurança na condução das análises de resíduos de agrotóxicos em alimentos. De acordo com o diretor da agência, Agenor Álvares, os estudos de resíduos elaborados em condições insatisfatórias ou inadequadas aumentam o custo e o tempo de análise dos produtos.

O novo regulamento é uma atualização da Resolução RDC 216/ 2006 da Agência. Com essa norma, os estudos de resíduos de agrotóxicos em alimentos passam a seguir as recomendações metodológicas do Codex Alimentarius, programa da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) e da Organização Mundial de Saúde (OMS).

No Brasil, o registro de agrotóxicos é feito pelo Ministério da Agricultura, órgão que analisa a eficácia agronômica desses produtos. Porém, a anuência da Anvisa e do Ibama é requisito obrigatório para que o agrotóxico seja registrado.

A Anvisa faz a avaliação toxicológica dos produtos quanto ao impacto na saúde da população e estabelece os limites máximos de resíduos em alimento, bem como, o intervalo de segurança que deve ser observado entre a última aplicação do agrotóxico e a colheita. Já o Ibama observa os riscos que essas substâncias oferecem ao meio ambiente.

As informações são da Agência Brasil, adaptadas pela Equipe AgriPoint.

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Comentários

Fernando Melgaço

Goiânia - Goiás - Mídia especializada/imprensa
postado em 24/01/2012

Acho que esses critérios para controle de agrotóxicos adotados pela ANVISA, através da Resolução publicada no Diário Oficial da União em 23/01/2012 são de grande valia para minimizar os efeitos danosos desses produtos sobre nosso organismo.

Faz-se necessário, no entanto, que as fiscalizações tanto por parte da ANVISA quanto do MAPA, sejam rigorosas para que as normas sejam cumpridas e que possamos ter toda a segurança ao consumirmos alimentos tratados com esses defensivos.

Como sempre digo: a sorte nossa ao consumirmos alimentos tratados incorretamente por agrotóxicos é que, quando eles chegam até nossas mesas, já foram bastante diluídos.

Atenciosamente,

Fernando Melgaço

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