Pela proposta (PLS 73/2007), o fornecimento de material genético animal e de clones estará restrito a pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrada em órgão do poder público federal. A atividade estará sujeita a controle dos animais doadores para registro de propriedade e de identificação genética.
O relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), manteve substitutivo, também de sua autoria, aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), que modifica o projeto original, da senadora Kátia Abreu (DEM-TO). Entre as alterações proposta está a possibilidade de produção de clones de animais silvestres nativos do Brasil, desde que autorizada por órgão ambiental federal.
O texto também exige que a liberação no meio ambiente de clones de animais silvestres e de clones de animais domésticos que possuam parentes silvestres ou ancestrais diretos com ocorrência nos biomas brasileiros seja previamente autorizada pelo órgão ambiental.
A proposta determina ainda que caberá a esse órgão manter um banco de dados de acesso público com informações genéticas, de modo a estabelecer o controle e a garantia de identidade e de propriedade do material genético animal e dos clones.
O projeto também prevê sanções para o descumprimento das normas, que vão de advertência e multa, à destruição do material genético animal e cancelamento da autorização da prática.
As informações são da Agência Senado, adaptadas pela Equipe AgriPoint.
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