Se a emenda passar, cada unidade da Federação poderá dispor das APPs como quiser, e há o temor de que se inicie uma "guerra fiscal verde", com os Estados disputando investimentos do agronegócio nessas áreas. "A comparação com a guerra fiscal é oportuna e vai acontecer, com a emenda do jeito que está. Todo mundo vai correr para onde se preserva menos", diz a procuradora Sandra Cureau, da 4ª Câmara do Ministério Público Federal e membro do Conselho Superior da instituição.
Antes mesmo de o novo código ser aprovado na Câmara, três Estados já haviam modificado suas legislações ambientais: Minas Gerais, Santa Catarina e Tocantins. Sandra foi responsável por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida contra a lei ambiental mineira. "Queriam alterar os limites das APPs para tornar o Estado atraente para o agronegócio", afirma a procuradora.
O Código Ambiental de Santa Catarina também é objeto de uma Adin. "Mas é o instrumento mais adequado ao nosso Estado, onde 90% dos agricultores são pequenos", diz o secretário de Agricultura, João Rodrigues. Dos 16 deputados catarinenses, 15 votaram a favor do relatório de Aldo Rebelo (PCdoB-SP). "Somos a favor da emenda 164 e creio que os nossos senadores também", afirma Rodrigues.
É claro que os Estados estariam livres, também, para criar regras mais restritivas do que as do código federal. Mas é difícil imaginar que isso vá ocorrer. Mato Grosso, que há pouco mais de um ano previa matas ciliares de 50 metros ao longo de rios entre 5 e 10 metros de largura, voltou atrás e agora usa os 30 metros previstos no código federal.
No Tocantins, uma mudança feita no texto da lei ambiental em 2008 - também questionada pelo MPF na Procuradoria Geral da República - permite obras de até 190 metros quadrados em APPs, sob a rubrica de ações de baixo impacto. "A lei aprovada permitiu a empresários e políticos locais construir casas de veraneio na APP do lago da Hidrelétrica do Lajeado", diz o procurador do MPF Álvaro Manzano.
Para Raul Telles do Valle, do Instituto Socioambiental (ISA), a emenda 164 representa o fim das APPs. "Além de permitir o estabelecimento até de pasto, a emenda deixa que os Estados indiquem outras formas de uso das áreas, até mesmo empreendimentos de construção civil."
O novo código será agora discutido no Senado. O relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente, Jorge Viana (PT-AC), diz que a ideia é melhorar a proposta votada pela Câmara. "Não podemos começar do nada, pois a expectativa da votação já foi prejudicial. Precisamos tirar da proposta o que é ruim", afirma o parlamentar.
"Não vivemos uma situação de ausência de legislação. Ao contrário: não cumprimos nem a que está aí", afirma Sandra Cureau. Para ela, se o novo código for aprovado como está, as ações no STF perdem o sentido, já que "as Adins contestam a constitucionalidade das leis estaduais em relação ao atual Código Florestal".
As informações são do jornal O Estado de São Paulo, resumidas e adaptadas pela Equipe FarmPoint.
Adriano Ribeiro do Val Marques
TAUBATÉ - São Paulo - Consultoria/extensão rural
postado em 06/06/2011
Como dizem alguns advogados brasileiros "tem lei que pega e tem lei que não pega", é muito triste ver que se fazem leis neste Pais sem a menor responsabilidade técnica sobre o assunto, tudo é mera jogada politica. quando é que os juizes, procuradores, advogados, politicos, vão parar de defender posições meramente politicas sem um estudo que comprove cientificamente, esta ou aquela posição, chega de achismos, vamos comprovar em cada micro ambiente, qual a atitude correta de nos relacionarmos com a natureza, pois meio ambiente é o lugar em que ambientamos, e isso pode se referir até ao Banheiro, quando estamos nele, chega de ignorância, por favor