A norma hoje em vigor leva em conta um parecer de agosto de 2010 da Advocacia Geral da União (AGU) sobre a Lei nº 5.709/71. O parecer limita as compras e arrendamentos a 50 módulos para pessoas físicas e a 100 módulos para empresas estrangeiras, mediante aprovação prévia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O relatório aprovado nesta quarta-feira libera as compras por parte de companhias de capital aberto com ações negociadas em bolsa de valores no Brasil ou no exterior, mas exclui organizações não-governamentais, empresas e fundos soberanos estrangeiros.
A próxima etapa depende de decisão do presidente da Câmara dos Deputados, pois o relatório pode ser encaminhado direto para votação pelo plenário ou antes passar pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A matéria é da Agência Estado, adaptada pela Equipe Agripoint
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