Estes dois indicadores estão previstos na Lei Agrária (8.629/93) e devem ser atendidos ao mesmo tempo para evitar que a propriedade rural seja classificada como improdutiva e desapropriada para fins de reforma agrária. Pelas regras atuais, o GUT deve ser de pelo menos 80%, e o GEE, igual ou superior a 100%.
Ao propor o fim desta exigência, a presidente da CNA apontou inconstitucionalidades na Lei Agrária, publicada há 18 anos sob pretexto de se regulamentar artigos da Constituição Federal que falam da reforma agrária. Entretanto, a senadora Kátia Abreu ressaltou que a norma fere o direito de propriedade e a livre iniciativa ao exigir esses índices. Para justificar a apresentação da matéria, a presidente da CNA constatou, ainda, que a Lei Agrária, ao exigir o cumprimento simultâneo do GUT e do GEE, mistura os conceitos de aproveitamento racional e adequado da terra com o de propriedade produtiva. "São conceitos que não se misturam", afirmou.
Na proposição de sua autoria, o GEE deve ser o único critério para avaliar se a fazenda é ou não produtiva, enquanto o GUT deve ser utilizado apenas para o cumprimento da função social da propriedade. Desta forma, o PLS pretende alterar os artigos 6º e 9º da lei hoje vigente.
Na sua avaliação, a renda do produtor rural também deve ser levada em conta no cálculo dos índices de produtividade, o que não está previsto atualmente. "Se um produtor decidir pela redução da produção e da sua área plantada, por uma questão estratégica de mercado, ele corre o risco de ser desapropriado", disse. "De nada adiante aumentar a produção e a produtividade se não há o correspondente mercado consumidor. Um produtor rural não pode ser vítima de uma desapropriação pelo fato de não poder vender o seu produto para um mercado recessivo em momentos de crise. Não há essa exigência para outros setores da economia", reforçou.
Pelas regras que valem hoje, uma fazenda com GUT inferior a 80% pode ser considerada improdutiva, mesmo com o GEE superior a 100%, justamente por não cumprir um dos requisitos exigidos.
Outra alteração proposta no PLS é do artigo 11 da Lei Agrária. O dispositivo do projeto prevê que os parâmetros, índices e indicadores que informam o conceito de produtividade sejam ajustados levando em conta também os custos de produção e os níveis de renda do produtor rural, e mediante lei. Pelas regras atuais, a correção é feita levando em conta apenas o progresso científico e tecnológico da agricultura e o desenvolvimento regional, pelos Ministérios do Desenvolvimento Agrário (MDA) e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), depois de consultar o Conselho Nacional de Política Agrícola. A tramitação da matéria deve começar pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado em decisão terminativa, ou seja, depois de aprovada na CRA irá para a votação em Plenário.
As informações são da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), adaptadas pela Equipe AgriPoint.
José Adalberto Silva
ribeirão preto - São Paulo - Consultoria/extensão rural
postado em 25/03/2011
Esta proposição da Digníssima Senadora TENTA AMENIZAR o aspecto da insegurança que é PRODUZIR pois revela mais um lado fragilizado
no tocante a sua transitória propriedade .Como conviver com estes contrastes? Novo Código Florestal ...(com muito esforço e sem CONSCENSO ,não vão conseguir votar até junho de 2011), empresas que detém imensas áreas e com projetos para manter a mata intacta recebem créditos(carbono)? Como adequar índices para um país com terras tão distintas,as vezes na mesma região? Onde estão os nossos pesquisadores que devem se envolver nesta discussão técnica? Bom VAMOS TRABALHAR e ...continuar a conviver com problemas estruturais, escoamento de safra, armazenamento, frigoríficos em recuperação JUDICIAL ou ainda diminuição de concorrência no mercado e financiado pelo dinheiro público.
José Adalberto Silva
Médico veterinário- Pecuarista
conselheiro da APROVA