Por meio de Instrução Normativa (IN) nº 25 da Secretária de Defesa Agropecuária (SDA), o Mapa estabelece os procedimentos que devem ser seguidos por fabricantes, manipuladores, comerciantes, distribuidores, importadores e exportadores na hora da comercialização dessas substâncias que constam na lista, bem como os produtos que as contenham em sua formulação.
A IN determina que a receita veterinária deva ser emitida em três vias, especificando em cada folha qual é a via do médico veterinário, do estabelecimento fornecedor e do responsável pelo animal. Além disso, o Mapa padronizou o modelo do relatório, trimestral e anual, de movimentação de estoque, que o estabelecimento deve enviar à Coordenação de Fiscalização de Produtos Veterinários da SDA. Os rótulos dos produtos também deverão alertar para o risco que o consumo desses produtos pelo homem pode gerar à saúde.
Assim como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determina a lista de medicamentos e substâncias sujeitos a controle especial, o Mapa estabelece os produtos veterinários que podem ter ou gerar risco à saúde física e moral da humanidade. A IN entra em vigor a partir de maio de 2013.
A matéria é do Mapa, adaptada pela Equipe AgriPoint.
josé dorian lopes da SILVA
Redenção - Ceará - Estudante
postado em 22/11/2012
É interessante e oportuno também controlar a venda de acaricidas,haja vista a indústria veterinária estar esgotada em seu arsenal antiparasitário.