Na prática, são iniciativas para convencer o Planalto a manter em 11 de dezembro a entrada em vigor do decreto presidencial que define a aplicação de multas e coloca na ilegalidade proprietários de terra que não estiverem cumprindo limites de preservação ambiental. O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, deve apresentar duas minutas de decreto. Uma delas prevê a criação do programa Mais Ambiente e outra propõe regras simplificadas para que o produtor se comprometa com o reflorestamento de áreas nativas.
A manutenção do decreto é prioridade para Minc, pois sua primeira versão, de meados do ano passado, já foi amenizada por um segundo decreto, com multas mais leves e o prazo de 11 de dezembro do ano seguinte para entrar em vigor. A participação no Mais Ambiente deve ocorrer por adesão. Quem o fizer assume que está irregular, mas terá mais tempo para formalizar a proposta de recuperação da reserva legal - a chamada averbação. Serão 180 dias após a adesão, enquanto o decreto que entrará em vigor no próximo dia 11 de dezembro dá somente 120 dias de prazo, após uma eventual autuação.
Todos os agricultores e fazendeiros que aderirem terão direito à assistência técnica e uma parceria para a formatação de um plano de recuperação ambiental. Haverá ainda uma linha de crédito especial para agricultores familiares, para reflorestamento de reservas legais e APPs (áreas de preservação permanente), como topos de morro, encostas e margens de rios.
A proposta de simplificação da averbação da reserva legal valerá para pequenos e grandes proprietários. O Meio Ambiente também prepara a regulamentação de pontos do Código Florestal, de 1965, cuja revogação está em análise numa comissão da Câmara dominada por ruralistas.
A matéria é de Eduardo Scolese, da Folha de São Paulo, adaptada pela Equipe AgriPoint.
Antonio Spagnuolo Sanches
São Paulo - São Paulo - Produção de leite
postado em 26/10/2009
Parece que todos proprietários rurais são tratados como ilegais. Em nenhum momento vimos alguma autoridade tratar o assunto considerando as
diferenças regionais, não se trata apenas de norte, sul, sudeste, centro-oeste, nordeste, mas principalmente na formação geografica, serras, morros, que pelas caracteristicas especificas e pelo histórico e condição de ocupação merecem tratamento diferenciado. Caso tipico entre outros, do Vale o Paraiba e Região da Serra da Mantiqueira.
Porque o governo não considera essas variaveis?
Outra situação:
Existem propriedades que possuem area de reserva legal, dentro da proporção estabelecida pela legislação, com matas nativas preservadas e no entanto se não efetuarem o georeferenciamento/demarcação e averbação até 11 de dezembro estarão irregular.
O que justifica a demora do governo em simplificar o processo de averbação? O custo é significativo com georeferenciamento e todos tramites, que devem
ocorrer por conta exclusiva do proprietário, que muitas vezes não tem essa capacidade.