- Quem está fazendo a primeira declaração de ITR após comprar um imóvel rural ou receber de herança, muito cuidado com os dados que serão declarados, os mesmos serão de suma importância para calcular o Ganho de Capital no futuro.
- Atenção ao Ato Declaratório Ambiental - ADA: até o ano de 2005 o proprietário tinha que entregar o formulário no Ibama. A partir deste ano, conforme Instruções Normativas Nº 76 e 96 do Ibama, a declaração deve ser entregue de forma digital através de novo modelo disponibilizado. Deve ser feito o Ato Declaratório Ambiental sempre que houver alteração na área isenta de imposto, na área total ou no declarante do imóvel.
- Para fazer o Ato Declaratório Ambiental será necessário realizar o Cadastro Técnico Federal - CTF.
- Na declaração de ITR de 2006, bem como nos processos de fiscalização, é fundamental unir os conhecimentos da Legislação Fundiária, Tributária e Ambiental com os conhecimentos agronômicos sobre meio ambiente para que as áreas isentas de Imposto Territorial Rural possam ser quantificadas e declaradas corretamente.
Cuidado especial deve ser dado ao valor da Terra Nua declarado no ITR, pois com a Lei Federal nº 11.250 de 28 de dezembro de 2005, existe a possibilidade de municipalização da fiscalização do ITR.
As informações são da Safras & Cifras.
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