Os insumos utilizados para alimentação de animais na pecuária e na produção de pescados serão isentos da cobrança de PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A medida está prevista em emenda apresentada pela presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu, à Medida Provisória (MP) 609, aprovada nesta quarta-feira (5/6) pela Comissão Especial Mista que analisa a matéria no Congresso. A MP propõe, entre outros pontos, alíquota zero dos dois tributos sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação de produtos que compõem a cesta básica. A emenda da senadora foi acatada pelo deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), relator da matéria. O texto segue agora ao plenário da Câmara.
Conforme a emenda apresentada pela senadora, a desoneração do PIS/PASEP e da Cofins contempla as rações concentradas, suplementos minerais, concentrados e ureia pecuária. A alíquota zero também incidiria sobre a receita bruta obtida com a venda destes produtos no mercado interno. Hoje, a alíquota de PIS/Cofins é de 9,25%. Segundo a presidente da CNA, a iniciativa ajudaria a reduzir os custos de produção na atividade bovina, ovinocaprinocultura e na aquicultura. Na pecuária, por exemplo, a situação se agravou com a alta dos preços do milho e da soja, utilizados na fabricação de insumos usados na alimentação dos animais. “A incidência de PIS/Cofins vem prejudicando seriamente estes setores e a alta dos custos foi agravada com o aumento dos preços dos grãos”, justifica.
A presidente da CNA lembra que somente os suplementos minerais tiveram alta acumulada de 122,7% nos últimos nove anos, bem acima da inflação. No mesmo período, a valorização da arroba do boi gordo foi de 71,6% em 10 Estados (GO, MG, MS, MT, PA, PR, RS, RO, SP e TO) que representam 80% do plantel de animais. A senadora afirma, também, que o fim da incidência dos dois tributos ajudará a ampliar a competitividade da pecuária brasileira, beneficiando as exportações de carne bovina e reduzindo as importações de produtos lácteos, além de corrigir as distorções tributárias existentes na cadeia produtiva da pecuária.
A MP propõe a desoneração de PIS/Cofins sobre alguns produtos da cesta básica, como carnes (bovina, suína, ovina, caprina e de aves), café, açúcar, óleo de soja e outros óleos vegetais, manteiga, margarina, farinha de trigo e massas. O relatório também contempla outros itens de alimentação, entre os quais pão de forma, frango industrializado, erva mate, mortadelas, linguiças, açúcar cristal, biscoitos, molho de tomate, o vinagre e o polvilho, além de produtos de higiene pessoal. O relator incluiu, ainda, dispositivos que tratam da redução das tarifas de energia elétrica.
As informações são da Assessoria de Comunicação CNA, adaptadas pela Equipe AgriPoint.
Gustavo Andrade Rocha
Natal - Rio Grande do Norte - Produção de ovinos de corte
postado em 06/06/2013
A carne ovina já está desonerada de PIS e COFINS.