Pelo texto, deixam de integrar a base de cálculo:
- a produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento;
- o produto animal destinado a reprodução ou criação pecuária ou granjeira e a utilização como cobaias para fins de pesquisas científicas, quando vendido pelo próprio produtor ou quem a utilize diretamente com essas finalidades;
- o comércio de sementes e mudas, no caso de produto vegetal, por pessoa ou entidade registrada no Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária.
Segundo o autor, o objetivo da proposta é restabelecer os incentivos anteriormente concedidos pela lei 8.212/91, que passaram a ser novamente tributados após a aprovação da Lei 11.718/08. Para o autor, a revogação dos incentivos resultou na elevação do preço final dos alimentos e no desestímulo à pesquisa científica.
"Entendemos que a contribuição previdenciária, calculada sobre o valor da produção, não deve incidir sobre a produção de bens que são utilizados no processo produtivo rural como insumos, sem qualquer processo de transformação ou industrialização", afirma o autor.
A contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física é de 2% da receita bruta proveniente da comercialização de sua produção. O projeto não altera esse percentual, apenas exclui da base de cálculo os itens citados acima.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A reportagem é de Murilo Souza, da Agência Câmara de Notícias, resumida e adaptada pela Equipe Agripoint.
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