A medida da Anvisa garante que qualquer metodologia alternativa reconhecida pelo Concea será aceita pela Agência, mesmo que não estejam previstos em normas específicas ou que a norma de algum produto exija teste com animais. O prazo para que cada método seja obrigatório é de cinco anos a partir da homologação dos métodos pelo Concea, o que foi feito em setembro do ano passado para os 17 métodos citados. Dessa forma, as empresas terão até setembro de 2019 para abolir totalmente os testes com animais que já foram reconhecidos.
Uso ilegal de animais em ensino e pesquisa
Também foi publicada na sexta-feira (7/8) a Resolução Normativa nº 24, de 6 de agosto de 2015, que dispõe sobre procedimentos para apuração de infração administrativa ligada à utilização de animais em ensino ou pesquisa científica em desacordo com as normas legais e vigentes.
Qualquer cidadão ou integrante de Comissão de Ética no Uso de Animais (Ceua) pode apresentar representação sobre infração administrativa. Segundo a Resolução, é considerada infração administrativa toda ação ou omissão de pessoa física ou jurídica que viole as normas previstas na Lei nº 11.794 de 2008, que regula a experimentação animal no país, o Decreto 6899 de 2009, sobre a composição do Concea, e outras disposições legais pertinentes. A Resolução dispõe ainda sobre as sanções administrativas aplicáveis a pessoas físicas e jurídicas decorrentes das infrações.
Saiba mais
Em 2014 o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) firmou parceria com o Concea com o objetivo de apoiar as ações referentes à experimentação animal no país. Desde então, o CFMV tem prestado auxilio técnico relativo ao uso de animais em ensino ou pesquisa científica, principalmente no que se refere às atribuições e responsabilidades do Médico Veterinário.
As informações são do CFMV, adaptadas pela Equipe Nossa Matilha.
Envie seu comentário: