Os produtos fabricados e embalados no país ou importados até 31 de julho de 2006 poderão ser vendidos até o final dos estoques, observados os prazos de validade.
Até o dia 31 de dezembro de 2006, as empresas que tiverem irregularidades em relação às resoluções serão notificadas durante as ações de fiscalização realizadas pela Vigilância Sanitária para que façam as correções necessárias nos rótulos. A partir de 1º de janeiro de 2007, os fabricantes que não cumprirem as regras ficarão sujeitos às penalidades previstas na Lei 6437/1977, entre elas multas que vão de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
As regras se aplicam à rotulagem nutricional dos alimentos produzidos e vendidos, qualquer que seja a origem, embalados na ausência do cliente e prontos para serem oferecidos aos consumidores, como biscoitos, bolos, leite, sucos, açúcares, entre outros.
Gorduras trans
As gorduras trans estão presentes principalmente em produtos industrializados, como sorvetes, batatas-fritas, salgadinhos em pacote, bolos, biscoitos, entre outros, bem como gorduras hidrogenadas, margarinas e alimentos preparados com esses ingredientes. Além disso, estão presentes também, em menor quantidade, em produtos in natura, como carne e leite.
A recomendação é que sejam consumidos, no máximo, 2 gramas por dia desse tipo de gordura.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Anvisa
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