O PNHR compõe o Minha Casa, Minha Vida, e tem o objetivo de reduzir o déficit habitacional rural, oferecendo condições para que os produtores rurais tenham moradias de acordo com suas necessidades, seja por meio de construção ou reformas, de forma a contribuir para a manutenção do homem do campo na atividade rural. O Banco do Brasil é o agente financiador, enquanto a Fetaesp fará o papel de entidade organizadora, levantando as demandas, encaminhando propostas e gerenciando a execução do programa até a entrega das moradias para os agricultores, além de realizar um trabalho social para contribuir ao desenvolvimento dos beneficiários.
A principal vantagem apontada pelos representantes do Banco do Brasil é o subsídio de 96% do total de custos de construção, deixando somente 4% de investimento aos agricultores. Braz Albertini, presidente da Fetaesp, disse durante o evento que o programa é uma reivindicação antiga do movimento sindical no campo. "Nós temos um êxodo rural forte, então é preciso oferecer condições para que o agricultor permaneça na atividade, e a habitação é uma delas", pontua. O Gerente Executivo da Diretoria de Agronegócios do Banco do Brasil, Álvaro Tosetto, apontou que o PNHR vem para complementar as políticas públicas voltadas ao setor. "Ao longo do tempo os produtores foram conquistando condições adequadas de financiamento para melhorar seus fatores de produção e conseguir gerar resultados, manter sua família, gerar receita e ainda não tinham a oportunidade de financiar a sua habitação ou a reforma de sua casa".
Após a solenidade de assinatura da parceria, os participantes acompanharam como será o funcionamento da aplicação do programa, que já tem no município de Apiaí um projeto piloto com a construção de nove unidades em execução.
Podem participar do PNHR produtores e trabalhadores rurais com renda bruta familiar de até R$ 60 mil. As principais condições para acesso aos agricultores são: não ser ou ter sido beneficiário de programas habitacionais; não ter financiamento imobiliário ativo; estar sem restrições junto ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal e Receita; não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial urbano ou rural no atual local de domicílio ou onde pretenda fixá-lo, ressalvados os casos de reforma de moradia; não ser detentor de área superior a quatro módulos fiscais; e não ser assentado pelo Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).
As informações são do Departamento de Comunicação Fetaesp, adaptadas pela Equipe AgriPoint.
José Celso Pupio
Pindamonhangaba - São Paulo - Assessoria Administrativa
postado em 02/10/2012
Muito oportuna a iniciativa de financiamento moradias na zona rural ! Mas, gostaria que o governo estudasse com carinho a viabilidade também de implantar uma linha de crédito para aqueles que residem na cidade terem oportunidade de adquirir imoveis na zona rural nas mesmas condições que se pode adquirir nas cidades !!!