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Minc sugere nova proposta para regularização de terras

postado em 26/10/2009

4 comentários
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Como resposta à iniciativa ruralista de prorrogar mais uma vez a data-limite para a regularização de terras, o Ministério do Meio Ambiente encaminhará no início desta semana ao presidente Lula propostas de crédito, assistência técnica, mais prazo e menos burocracia para os produtores rurais se enquadrarem na lei e reflorestarem suas áreas.

Na prática, são iniciativas para convencer o Planalto a manter em 11 de dezembro a entrada em vigor do decreto presidencial que define a aplicação de multas e coloca na ilegalidade proprietários de terra que não estiverem cumprindo limites de preservação ambiental. O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, deve apresentar duas minutas de decreto. Uma delas prevê a criação do programa Mais Ambiente e outra propõe regras simplificadas para que o produtor se comprometa com o reflorestamento de áreas nativas.

A manutenção do decreto é prioridade para Minc, pois sua primeira versão, de meados do ano passado, já foi amenizada por um segundo decreto, com multas mais leves e o prazo de 11 de dezembro do ano seguinte para entrar em vigor. A participação no Mais Ambiente deve ocorrer por adesão. Quem o fizer assume que está irregular, mas terá mais tempo para formalizar a proposta de recuperação da reserva legal - a chamada averbação. Serão 180 dias após a adesão, enquanto o decreto que entrará em vigor no próximo dia 11 de dezembro dá somente 120 dias de prazo, após uma eventual autuação.

Todos os agricultores e fazendeiros que aderirem terão direito à assistência técnica e uma parceria para a formatação de um plano de recuperação ambiental. Haverá ainda uma linha de crédito especial para agricultores familiares, para reflorestamento de reservas legais e APPs (áreas de preservação permanente), como topos de morro, encostas e margens de rios.

A proposta de simplificação da averbação da reserva legal valerá para pequenos e grandes proprietários. O Meio Ambiente também prepara a regulamentação de pontos do Código Florestal, de 1965, cuja revogação está em análise numa comissão da Câmara dominada por ruralistas.

A matéria é de Eduardo Scolese, da Folha de São Paulo, adaptada pela Equipe AgriPoint.

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Comentários

Antonio Spagnuolo Sanches

São Paulo - São Paulo - Produção de leite
postado em 26/10/2009

Parece que todos proprietários rurais são tratados como ilegais. Em nenhum momento vimos alguma autoridade tratar o assunto considerando as
diferenças regionais, não se trata apenas de norte, sul, sudeste, centro-oeste, nordeste, mas principalmente na formação geografica, serras, morros, que pelas caracteristicas especificas e pelo histórico e condição de ocupação merecem tratamento diferenciado. Caso tipico entre outros, do Vale o Paraiba e Região da Serra da Mantiqueira.
Porque o governo não considera essas variaveis?

Outra situação:
Existem propriedades que possuem area de reserva legal, dentro da proporção estabelecida pela legislação, com matas nativas preservadas e no entanto se não efetuarem o georeferenciamento/demarcação e averbação até 11 de dezembro estarão irregular.

O que justifica a demora do governo em simplificar o processo de averbação? O custo é significativo com georeferenciamento e todos tramites, que devem
ocorrer por conta exclusiva do proprietário, que muitas vezes não tem essa capacidade.

Adimar Leonel Souto

São Francisco de Sales - Minas Gerais - Produção de gado de corte
postado em 27/10/2009

Muito se fala em meio ambiente, há uma grande queda da braços em relação ao assunto o que é muito natural, porém, na verdade os produtores rurais muito pouco sabem sobre o que realmente devem fazer, visto um grande volume de informações distorcidas, bem como, as dificuldades são grandes em relação a profissionais qualificados para as devidas prestações de serviços ao meio rural.

É sabido que o produtor rural odeia burocracia e muitas vezes não realiza o que normatizam as leis em função de suas dificuldades até para procurar os orgãos qualificados. Ao meu ver muito ajudaria, tendo em vista a importância que o assunto requer, que o governo através de seus órgãos relacionados como: Sebrae; Emater;Senar; Sindicatos Rurais ; Cooperativas; Prefeituras, etc, realizasse uma força tarefa no sentido de qualificar profissionais em número que atendam satisfatoriamente a demanda, bem como estender as bases de apoio com poder de aprovação dos projetos para cada municipio, alocando-os em todos os municipios para prestação de serviços aos produtores a custo zero, sendo este trabalho realizado por ordem alfabética com notificação aos proprietarios da data e horário para atendimento.

Como podemos cobrar dos humildes produtores que muitas vezes mal sabem assinar seu próprio nome uma ação que é dificultosa para ser realisada até por pessoas de grandes conhecimentos? Para cobrarmos primeiro precisamos dar condições de realização, caso contrário, não passa de bla bla bla, ou cometeremos injustiças. É MUITO FACIL SENTARMOS ATRAS DE UMA MESA E DETERMINARMOS O QUE OS OUTROS DEVEM FAZER, DIFÍCIL É NOS COLOCARMOS NO LUGAR DAQUELES OS QUAIS ESTAMOS LHES IMPONDO ALGO.

Um bom dia a todos, sei que meus argumentos podem ser considerados tolos, porém, é a realidade que muitas vezes totalmente desconhecida ou ignorada por quem fazem as leis.

celso de almeida gaudencio

Londrina - Paraná - Produção de leite
postado em 27/10/2009

A autocracia populista teima em punir a produção de alimentos e deixam de super taxar a exportação de madeira, que, aliás, ONG nenhuma se opõe ao comércio internacional de árvores centenárias.Quanto menos o Minc que tem como objetivo, junto com outros, azucrinar os titulares da terra.

Decio barb0sa freire

Belo Horizonte - Minas Gerais - Produção de café
postado em 27/10/2009

O que dizer de um país, cujo Código Florestal, de 1965, é regulamentado em 2002 por uma simples resolução do Conama, que ao regulamentar ampliou grandemente as suas áreas de abrangência. O Conama legislou. Pode?

Mais uma obra do governo FHC... o que dizer de um país que cobra retroativamente dos seus cidadãos, sem o menor respeito ao direito adquirido, a recomposição de àreas trabalhadas antes da regulamentação?

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