Temos o privilégio de contar com Gustavo M. de Sá, advogado, professor universitário e consultor jurídico em Direito Empresarial e Agrário como instrutor, que estará à disposição transmitindo sua experiência acadêmica e prática.
O curso tem duração de 6 semanas e vale a dica: o tempo passará rápido. Serão 5 módulos, todos importantes para o domínio do tema, com vídeo-aulas que podem ser salvas em seu computador, textos que podem ser impressos em formato de apostila, chats de bate-papo e fórum de debates à disposição em tempo integral. Como estímulo ao uso dessa ferramenta do curso, veja uma das 90 interações realizadas na versão anterior do curso:
Pergunta: O que acontece no caso de as benfeitorias úteis feitas pelo arrendatário assumirem um valor superior ao valor do próprio imóvel arrendado? Resposta: A realização das benfeitorias úteis ou necessárias, visa preservar ou impedir a deteriorização do imóvel. Independentemente do custo de sua realização tem o arrendatário, quando realizá-las, direito de receber o valor do investimento realizado. Em casos como o citado, o proprietário deve ressarcir o arrendatário desde que comprovadas se tratarem de benfeitorias úteis. O fato de ser avaliadas em valor superior ao do próprio imóvel passarão a valorizar o imóvel, já que as benfeitorias passarão a pertencer ao proprietário do imóvel. Agora atente-se: tomando como exemplo a construção de uma usina de cana-de-açúcar em imóvel rural não pertencente ao usineiro NÃO se considera benfeitoria e sim, investimento necessário para a realização da atividade a ser explorada. Por esta razão, em nossos modelos de contratos que lhes serão fornecidos, trazemos a obrigatoriedade de se justificar e apresentar orçamentos para todas as benfeitorias a serem construídas, salvo as de urgência. |
Você ainda pode se inscrever. Acesse www.agripoint.com.br/contratos-agrarios para mais informações e inscreva-se agora mesmo.
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