O texto prevê que as empresas sob controle estrangeiro não vão poder adquirir imóvel rural que tenha mais de 50 módulos de exploração indefinida (entre 250 a 5 mil hectares, dependendo da região do país). Elas também terão de se limitar à implantação de projetos agrícolas, pecuários e industriais que estejam vinculados aos seus objetivos de negócio previstos em estatuto. As áreas rurais pertencentes a empresas estrangeiras não poderão ultrapassar 25% do município.
A decisão de Lula foi motivada pelo interesse de estrangeiros no Brasil diante da valorização das commodities agrícolas, da crise mundial de alimentos e do desenvolvimento de biocombustíveis. O fato de o presidente ter assinado o texto da AGU torna obrigatório o seu cumprimento dentro da Administração Pública. Órgãos como o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) terão de seguir essas diretrizes ao analisar pedidos de companhias internacionais para comprar terras no Brasil.
Lula demorou quase dois anos para decidir se assinava ou não o texto da AGU. O Ministério da Defesa entendia que a aquisição de terras por empresas estrangeiras era permitida pela Constituição, portanto, um parecer da AGU não poderia resolver o assunto - seria necessária a aprovação de emenda constitucional. Já o Ministério da Justiça defendia uma diferenciação para as compras realizadas na Amazônia.
O texto não tem efeito retroativo - não anula compras de terras feitas por estrangeiros até a semana passada. No mês passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os cartórios do país fizessem o registro de todos os casos de terras adquiridas por estrangeiros.
A matéria é de Juliano Basile, publicada no jornal Valor Econômico, resumida e adaptada pela Equipe AgriPoint.
marcelo erthal pires
Belém - Pará - Produção de leite
postado em 24/08/2010
O Brasil ainda perde, acho que é quantidade grande, e também não poderia estar a menos de 200 Km das fronteiras e que num raio de 60 Km já estivesse outro estrangeiro de igual nacionalidade, desta forma dificultando mega- especuladores que deslocam produtores mais empobrecidos para exportar os lucros. As terras que excedam a estes números acima, que não forem estrategicamente ambientais, deveriam ser destinadas a Reforma Agrária poupando estas invasões absurdas, por entidades "fantasmas"(que não possuem CNPJ e Inscrição Estadual). meus respeitos marcelo